211/1980, de 09.07.1981
Número do Parecer
211/1980, de 09.07.1981
Data do Parecer
09-07-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
REPRESENTAÇÃO ESTADO
SERVIÇO PERSONALIZADO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
INSTITUTO PUBLICO
COMPETENCIA
REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
REPRESENTAÇÃO ESTADO
SERVIÇO PERSONALIZADO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
INSTITUTO PUBLICO
Conclusões
Não compete ao Ministerio Publico a representação dos serviços publicos pesonalizados, ou serviços personalizados do Estado, salvo quando lhe for deferida pela lei reguladora da respectiva pessoa colectiva, consoante o disposto na alinea n) do n 1 do artigo 3 e na alinea f) do n 1 do artigo 5 da Lei n 39/78, de 5 de Julho (Lei Organica do Ministerio Publico).
Legislação
CONST76 ART224 N1.
CADM40 ART368.
LOMP78 ART1 ART3 N1 N ART5 F.
CADM40 ART368.
LOMP78 ART1 ART3 N1 N ART5 F.
Referências Complementares
DIR JUDIC * ORG COMP TRIB / DIR PROC CIV.