208/1980, de 11.02.1982
Número do Parecer
208/1980, de 11.02.1982
Data do Parecer
11-02-1982
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
ENSINO LICEAL
APOSENTAÇÃO
ESTAGIO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PROFESSOR
TEMPO DE SERVIÇO
APOSENTAÇÃO
ESTAGIO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PROFESSOR
TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
1 - Não e contavel para a aposentação o periodo de tempo decorrido entre o termo do 2 ano do estagio de pratica pedagogica, fixada no artigo 236 do Estatuto do Ensino Liceal, aprovado pelo Decreto n 36508, de 17 de Setembro de 1947, e o inicio de funções no ano lectivo seguinte, correspondentes ao provimento como professor agregado;
2 - Não e contavel, para o mesmo efeito o periodo de tempo intervalar entre o termo do serviço de exames liceais prestado por pessoa so para esse efeito nomeada nos termos do artigo 462, n 2 do mesmo Estatuto, e o inicio de funções no ano lectivo seguinte, correspondente ao provimento da mesma pessoa como professor agregado;
Termos em que o recurso não merece provimento.
2 - Não e contavel, para o mesmo efeito o periodo de tempo intervalar entre o termo do serviço de exames liceais prestado por pessoa so para esse efeito nomeada nos termos do artigo 462, n 2 do mesmo Estatuto, e o inicio de funções no ano lectivo seguinte, correspondente ao provimento da mesma pessoa como professor agregado;
Termos em que o recurso não merece provimento.
Legislação
EA72 ART26 N1 B.
D 36508 DE 1947/09/17 ART84 ART87 ART112 N1 ART188 N1 N5 ART226 A-E ART227 N2 ART228 N1 N2 ART229 C ART236 N1 N2 ART238 N1 ART347 ART448 ART462 N1 N2.
DL 290/75 DE 1975/06/14 ART12 ART16 N1 ART17.
DL 169-A/77 DE 1977/04/29 ART9 N2.
DL 216/80 DE 1980/07/09 ART10.
D 36508 DE 1947/09/17 ART84 ART87 ART112 N1 ART188 N1 N5 ART226 A-E ART227 N2 ART228 N1 N2 ART229 C ART236 N1 N2 ART238 N1 ART347 ART448 ART462 N1 N2.
DL 290/75 DE 1975/06/14 ART12 ART16 N1 ART17.
DL 169-A/77 DE 1977/04/29 ART9 N2.
DL 216/80 DE 1980/07/09 ART10.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM * CONTENC ADM * PENSÕES.