208/1980, de 11.02.1982

Número do Parecer
208/1980, de 11.02.1982
Data do Parecer
11-02-1982
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
ENSINO LICEAL
APOSENTAÇÃO
ESTAGIO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
PROFESSOR
TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
1 - Não e contavel para a aposentação o periodo de tempo decorrido entre o termo do 2 ano do estagio de pratica pedagogica, fixada no artigo 236 do Estatuto do Ensino Liceal, aprovado pelo Decreto n 36508, de 17 de Setembro de 1947, e o inicio de funções no ano lectivo seguinte, correspondentes ao provimento como professor agregado;
2 - Não e contavel, para o mesmo efeito o periodo de tempo intervalar entre o termo do serviço de exames liceais prestado por pessoa so para esse efeito nomeada nos termos do artigo 462, n 2 do mesmo Estatuto, e o inicio de funções no ano lectivo seguinte, correspondente ao provimento da mesma pessoa como professor agregado;
Termos em que o recurso não merece provimento.
Legislação
EA72 ART26 N1 B.
D 36508 DE 1947/09/17 ART84 ART87 ART112 N1 ART188 N1 N5 ART226 A-E ART227 N2 ART228 N1 N2 ART229 C ART236 N1 N2 ART238 N1 ART347 ART448 ART462 N1 N2.
DL 290/75 DE 1975/06/14 ART12 ART16 N1 ART17.
DL 169-A/77 DE 1977/04/29 ART9 N2.
DL 216/80 DE 1980/07/09 ART10.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM * CONTENC ADM * PENSÕES.
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