180/1980, de 04.12.1980
Número do Parecer
180/1980, de 04.12.1980
Data do Parecer
04-12-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A actividade militar consistente em exercicio de tiro levado a efeito em carreira de tiro não integra a situação enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - A conclusão anterior não e invalidada se, não oferecendo a carreira de tiro totais condições de garantia e segurança, o sinistrado se encontrava no interior de um abrigo onde essas mesmas condições ja se congregavam.
2 - A conclusão anterior não e invalidada se, não oferecendo a carreira de tiro totais condições de garantia e segurança, o sinistrado se encontrava no interior de um abrigo onde essas mesmas condições ja se congregavam.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.