178/1980, de 18.12.1980

Número do Parecer
178/1980, de 18.12.1980
Data do Parecer
18-12-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Relator
GOUVEIA E MELO
Descritores
ESTADO
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
TRIBUNAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
COBRANÇA COERCIVA DE CREDITOS
Conclusões
A cobrança coerciva a que se referem os artigos 4, ns 1 e 2 e 6 n 1, do Decreto-Lei n 437/78, de 28 de Dezembro, bem como o n 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n 416/80, de 27 de Setembro, efectua-se, por força da alinea c) do artigo 37 e do paragrafo unico do artigo 144 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (aprovado pelo Decreto-Lei n 45005, de 27-4-63), atraves do processo de execução fiscal.
Legislação
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART1 N1 ART4 ART6 N1.
DL 416/80 DE 1980/09/27 ART9 N2.
CONST76 ART167 ART205.
DL 759/74 E 762/74 AMBOS DE 1974/12/30.
DL 45005 DE 1963/04/27.
CPCI63 ART37 ART144.
Jurisprudência
AC DE 1977/10/20 IN BMJ 271 PAG125.
Referências Complementares
DIR CONST / DIR FISC * CONTENC FISC.
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