153/1980, de 14.10.1982
Número do Parecer
153/1980, de 14.10.1982
Data do Parecer
14-10-1982
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução de técnica de combate com a utilização de fogo real;
2 - O acidente de que foi vitima o furriel miliciano (...) e de que lhe resultou uma incapacidade de 49,6 por cento, ocorreu no decurso de uma actividade militar correspondente a descrita na conlusão anterior.
2 - O acidente de que foi vitima o furriel miliciano (...) e de que lhe resultou uma incapacidade de 49,6 por cento, ocorreu no decurso de uma actividade militar correspondente a descrita na conlusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.