111/1980, de 20.11.1980
Número do Parecer
111/1980, de 20.11.1980
Data do Parecer
20-11-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
REFORMA AGRARIA
PESSOA COLECTIVA
EXPROPRIAÇÃO
PREDIO RUSTICO
ZONA DE INTERVENÇÃO
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
REVERSÃO DE PREDIO RUSTICO
PESSOA COLECTIVA
EXPROPRIAÇÃO
PREDIO RUSTICO
ZONA DE INTERVENÇÃO
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
REVERSÃO DE PREDIO RUSTICO
Conclusões
1 - A Lei n 77/77, de 29 de Setembro, coloca os proprietarios dos predios rusticos na zona de intervenção, incluindo os que foram objecto de medidas expropriativas previstas no Decreto-Lei n 406-A/75, de 29 de Julho, em situação de igualdade;
2 - A Lei n 77/77 manda reverter os predios rusticos pertencentes as pessoas colectivas referidas nas alineas e) e f) do n 3 do seu artigo 23, que tenham sido expropriadas no ambito do Decreto-Lei n 406-A/75;
3 - A reversão prevista no n 3 do artigo 23 da Lei n 77/77 não obriga a aplicação retroactiva deste diploma nem colide com o disposto no artigo 83 da Constituição;
4 - A reversão dos predios rusticos expropriados pertencentes as pessoas colectivas referidas no n 3 do artigo 23 da Lei n 77/77, deve ser feita por portaria comum.
2 - A Lei n 77/77 manda reverter os predios rusticos pertencentes as pessoas colectivas referidas nas alineas e) e f) do n 3 do seu artigo 23, que tenham sido expropriadas no ambito do Decreto-Lei n 406-A/75;
3 - A reversão prevista no n 3 do artigo 23 da Lei n 77/77 não obriga a aplicação retroactiva deste diploma nem colide com o disposto no artigo 83 da Constituição;
4 - A reversão dos predios rusticos expropriados pertencentes as pessoas colectivas referidas no n 3 do artigo 23 da Lei n 77/77, deve ser feita por portaria comum.
Legislação
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N3 ART63 ART65 ART67.
CONST76 ART83.
CONST76 ART83.
Jurisprudência
AC STA DE 1978/05/04 IN AD 200-201 PAG1009.
AC STA DE 1978/11/23 IN AD 207 PAG334.
P CC 24/77 IN PCC VOL1 PAG85.
AC STA DE 1978/11/23 IN AD 207 PAG334.
P CC 24/77 IN PCC VOL1 PAG85.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR.