111/1980, de 20.11.1980

Número do Parecer
111/1980, de 20.11.1980
Data do Parecer
20-11-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
REFORMA AGRARIA
PESSOA COLECTIVA
EXPROPRIAÇÃO
PREDIO RUSTICO
ZONA DE INTERVENÇÃO
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
REVERSÃO DE PREDIO RUSTICO
Conclusões
1 - A Lei n 77/77, de 29 de Setembro, coloca os proprietarios dos predios rusticos na zona de intervenção, incluindo os que foram objecto de medidas expropriativas previstas no Decreto-Lei n 406-A/75, de 29 de Julho, em situação de igualdade;
2 - A Lei n 77/77 manda reverter os predios rusticos pertencentes as pessoas colectivas referidas nas alineas e) e f) do n 3 do seu artigo 23, que tenham sido expropriadas no ambito do Decreto-Lei n 406-A/75;
3 - A reversão prevista no n 3 do artigo 23 da Lei n 77/77 não obriga a aplicação retroactiva deste diploma nem colide com o disposto no artigo 83 da Constituição;
4 - A reversão dos predios rusticos expropriados pertencentes as pessoas colectivas referidas no n 3 do artigo 23 da Lei n 77/77, deve ser feita por portaria comum.
Legislação
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N3 ART63 ART65 ART67.
CONST76 ART83.
Jurisprudência
AC STA DE 1978/05/04 IN AD 200-201 PAG1009.
AC STA DE 1978/11/23 IN AD 207 PAG334.
P CC 24/77 IN PCC VOL1 PAG85.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.