87/1980, de 24.07.1980
Número do Parecer
87/1980, de 24.07.1980
Data do Parecer
24-07-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Reforma Administrativa
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
REINTEGRAÇÃO
AFASTAMENTO POR MOTIVOS POLITICOS
ABANDONO DE LUGAR
REINTEGRAÇÃO
AFASTAMENTO POR MOTIVOS POLITICOS
ABANDONO DE LUGAR
Conclusões
Não pode ser reintegrado ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, um adjunto de administrador de concelho do Estado de Moçambique que foi demitido por abandono de funções, verificado em processo disciplinar.
Legislação
DL 173/74 DE 1974/04/26 ART2.
DL 304/74 DE 1974/07/06 ART4.
CCIV66 ART11.
D 46007 DE 1964/11/03 ART5.
DL 304/74 DE 1974/07/06 ART4.
CCIV66 ART11.
D 46007 DE 1964/11/03 ART5.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / FUNÇÃO PUBL.