75/1980, de 20.11.1980

Número do Parecer
75/1980, de 20.11.1980
Data do Parecer
20-11-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Transportes e Comunicações
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
SUBSIDIO DE FUNERAL
BENEFICIARIO
VIUVA
ABONO DE FAMILIA
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
Conclusões
1 - O artigo 30 do Decreto-Lei n 197/77, de 17 de Maio, não consentia a atribuição de subsidio de funeral pelo falecimento de viuva, pensionista, de trabalhador pre falecido;
2 - Revogado aquele preceito pelo artigo 18, alinea a), do Decreto-Lei n 170/80, de 29 de Maio, o subsidio de funeral continua a não ser devido pelo falecimento da pessoa referida na conclusão anterior, nos termos e por força do disposto no artigo 12 deste diploma.
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Legislação
DL 197/77 DE 1977/05/17 ART1 ART2 ART25 - ART38.
DL 170/80 DE 1980/05/29.
PORT 271/77 DE 1977/05/17.
DL 180-D/78 DE 1978/07/15.
DESP CONJ DE 1978/08/17 IN DR IIS N211 DE 1978/09/13.
DESP MIN REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1978/07/13.
DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1977/09/10.
DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1978/08/17.
Referências Complementares
DIR SEG SOC.
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