62/1980, de 08.05.1980

Número do Parecer
62/1980, de 08.05.1980
Data do Parecer
08-05-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE EM SERVIÇO
Conclusões
1 - A instrução militar com rebentamento de granadas de mão ofensivas corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente que vitimou o soldado instruendo do CSM, (...), ocorreu numa actividade correspondente à descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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