61/1980, de 08.05.1980

Número do Parecer
61/1980, de 08.05.1980
Data do Parecer
08-05-1980
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
QUESTÃO PREVIA
COMPETENCIA
ANULABILIDADE
Conclusões
1 - E acto administrativo definitivo e executorio o despacho do Comodoro Superintendente dos Serviços de Pessoal da Armada, proferido por delegação do Vice Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, que, em requerimento onde se formulou o pedido de o requerente ser considerado abrangido pelo disposto no Decreto-Lei nº 210/73, de 9 de Maio, declara que se considera o mesmo requerente como já abrangido pelo disposto no artigo 1º daquele diploma legal;
2 - Competindo ao Ministro da Defesa Nacional a qualificação das situações enquadraveis no Decreto-Lei nº 210/73, nos termos da alinea d) do seu artigo 2º, o despacho referido na conclusão anterior ficou ferido do vício da incompetência, determinante da sua anulabilidade, vício que, todavia, ficou sanado pela não interposição do recurso no prazo legal;
3 - Considerado deficiente ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 210/73, de 9 de Maio, por acto praticado nas condições referidas nas duas conclusões anteriores, o capitão-tenente (...), beneficia do regime juridico dos deficientes das forças armadas, nos termos do disposto no artigo 18º, nº 1, alinea c), do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
4 - O uso e o manuseamento de explosivos correspondem a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
5 - O acidente de que foi vitima o capitão-tenente (...), de que lhe resultou uma incapacidade de 70%, ocorreu numa actividade militar correspondente a descrita na conclusão antecedente.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4 ART18 N1 C.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART2 C D.
CADM40 ART363.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N2.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART1 N1.
CONST76 ART22 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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