60/1980, de 22.05.1980

Número do Parecer
60/1980, de 22.05.1980
Data do Parecer
22-05-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
ACTO DEFINITIVO E EXECUTORIO
REVOGAÇÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Conclusões
1 - O Decreto-Lei nº 317/76, de 30 de Abril, não e materialmente inconstitucional; e o Decreto-Lei nº 413/78, de 20 de Dezembro, ao mandar aplicar aquele Decreto como Decreto-Lei e a partir de 30 de Abril de 1976, e inconstitucional apenas na medida em que, com essa retroactividade, pretende sanar a ilegalidade dos actos administrativos praticados anteriormente, com observancia do citado Decreto, e, assim, restringir o direito ao recurso contencioso, a respeito dos mesmos actos;
2 - A deliberação de 18 de Fevereiro do corrente ano da Administração da Caixa Geral de Aposentações, objecto do presente recurso, e ilegal, por violação do artigo 18º, nº 2, do Decreto-Lei nº 40768, de 8 de Setembro de 1956 (Lei Organica do STA), na medida em que, com fundamento em ilegalidade, mas para alem de prazo fixado por lei para o recurso contencioso, fixou uma pensão de montante inferior e assim revogou o despacho ministerial de 4 de Fevereiro de 1977, publicado no Diário da Republica, II Serie, de 22 de Abril do mesmo ano, que, com observancia do disposto no Decreto nº 317/76, fixara a pensão de aposentação definitiva ao Dr (...).
Termos em que, dando-se provimento ao recurso, pelos fundamentos expostos, deve a deliberação recorrida ser revogada, mantendo-se a pensão fixada ao recorrente pelo referido acto ministerial de 4 de Fereveiro de 1977.
Legislação
EA72 ART43.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N8.
D 317/76 DE 1976/04/30 ART2.
EFU66 ART430 PAR6.
DL 49410 DE 1969/11/21 ART8 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31.
DL 413/78 DE 1978/12/20.
CONST76 ART3 N4 ART20 N1 N2.
LOSTA56 ART18 N2.
Jurisprudência
AC STA DE 1978/10/12.
AC STA DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG178.
AC STA DE 1978/11/02 IN AD N205 PAG37.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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