13/1980, de 27.03.1980

Número do Parecer
13/1980, de 27.03.1980
Data do Parecer
27-03-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
BANCO
SISTEMA BANCARIO
INSTITUIÇÃO DE CREDITO
MOEDA ESTRANGEIRA
DEPOSITO BANCARIO
AUTORIZAÇÃO
BANCO DE PORTUGAL
ABERTURA DE CONTA BANCARIA
CONTA DE DEPOSITO
Conclusões
1 - A Sociedade Portuguesa de Empreendimentos, SPE, SARL, pode dispor de contas de deposito expressas em moeda estrangeira, desde que as instituições de credito em que as pretenda estejam, para o efeito, autorizadas pelo Banco de Portugal, nos termos do artigo 31 do Decreto-Lei n 44699, de 17 de Novembro de 1962;
2 - A autorização prevista no artigo 31 do Decreto-Lei n 44699, de 17 de Novembro de 1962, e concedida no uso de poderes discricionarios e e discricionariamente revogavel;
3 - A revogação da autorização a que se refere as conclusões anteriores implica o encerramento das contas, com a consequente cessação de interesses e colocação dos saldos a disposição do titular dos depositos;
4 - Não são atingidos pela revogação os efeitos de contratos de deposito que ja se tenham produzido;
5 - Entre os efeitos produzidos pelo contrato de deposito bancario inclui-se a obrigação de restituição do saldo existente a data do vencimento ou do encerramento da conta;
6 - Salvo dispositivo legal ou estipulação contratual em contrario, a restituição dos saldos de contas expressas em moeda estrangeira faz-se no mesmo padrão monetario;
7 - Na restituição dos saldos de contas de depositos expressas em dolares dos Estados Unidos da America do Norte, existentes nos Bancos Fonsecas e Burnay e Credit Franco Portugais, em nome da Companhia de Diamantes de Angola, SARL, devem observar-se segundo opção do titular do deposito, as modalidades convencionadas relativamente a movimentação a debito, não podendo o Banco de Portugal, como autoridade monetaria e cambial, fixar unilateralmente a conversão dos dolares em escudos;
8 - A Sociedade Portuguesa de Empreendimentos, SPE, SARL, sucedeu a Companhia de Diamantes de Angola, SARL, na titularidade dos depositos referidos na conclusão anterior.
###
Legislação
DL 44699 DE 1962/11/17 ART1 ART31 ART32 ART33.
DL 694/75 DE 1975/11/15.
DL 301/77 DE 1977/07/27.
DL 353-S/77 DE 1977/08/29.
DL 357-A/77 DE 1977/08/31.
DL 103-A/78 DE 1978/05/23.
DL 353-O/77 DE 1977/08/29.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR BANC / DIR FINANC / DIR CIV * DIR OBG * CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR.
CONTRATOS / DIR COM.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.