117/1979, de 08.11.1979

Número do Parecer
117/1979, de 08.11.1979
Data do Parecer
08-11-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CUNHA RODRIGUES
Descritores
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
AJUDANTE DE POSTO DO REGISTO CIVIL
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
VICIO DE VIOLAÇÃO DE LEI
DESVIO DE PODER
REVOGAÇÃO
EXONERAÇÃO
CONSELHO CONSULTIVO DA PGR
COMPETENCIA
Conclusões
1 - O n 1 do artigo 101 do Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado permite a exoneração, a todo o tempo, dos ajudantes de posto do registo civil, desde que haja conveniencia para o serviço;
2 - Não e constitutivo de direitos o acto que, independentemente de pretensão do destinatario, exonera do cargo um ajudante de posto do registo civil;
3 - Os actos não constitutivos de direitos podem ser revogados, a todo o tempo, tanto com fundamento em ilegalidade como com fundamento em conveniencia;
4 - E legal o despacho que exonerou um ajudante de posto do registo civil com base no n 1 do artigo 101 do Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, se o motivo principalmente determinante da exoneração foi a conveniencia de serviço;
5 - O despacho que exonerou um ajudante de posto do registo civil com base no n 1 do artigo 101 do Regulamento de Serviços do Registo e do Notariado esta viciado de desvio do poder, se o motivo principalmente determinante da exoneração não foi a conveniencia de serviço mas a efectivação de medida expulsiva fundada em imputações de indole disciplinar;
6 - Se o despacho a que se referem as conclusões anteriores foi proferido na suposição de que o n 1 do artigo 101 do Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado contempla a aplicação de medidas sancionatorias sem dependencia de processo disciplinar, o vicio do acto e a violação da lei;
7 - O apuramento dos factos que indiciam o motivo determinante da pratica de acto administrativo ou a suposição em que agiu o seu autor quanto aos respectivos pressupostos não cabe nas atribuições do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica;
8 - A competencia para revogar um despacho exarado pelo Director Geral dos Registos e do Notariado no uso de competencia delegada pelo Secretario de Estado da Justiça, pertence, na actual estrutura governamental, ao autor do acto e ao Ministro Justiça.
Legislação
LOSTA56 ART18 ART19.
RSTA57 ART51.
D 314/70 DE 1970/07/08 ART73 ART74 ART101 N1.
Jurisprudência
AC STA DE 1973/12/13 IN AD N149 PAG6222.
AC STA DE 1977/03/31 IN AD N190 PAG850.
AC STA DE 1978/10/26 IN AD N204 PAG1450.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC * CONTENC ADM / DIR REG NOT.
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