225/1979, de 23.07.1981

Número do Parecer
225/1979, de 23.07.1981
Data do Parecer
23-07-1981
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
VERISSIMO MATA
Descritores
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
DANO MORAL
DESPEDIMENTO
Conclusões
1 - O acto do Secretario de Estado dos Ensinos Basico e Secundario de 28 de Julho de 1975 e nulo e, como tal, gerador de responsabilidade extracontratual da Administração, nos termos dos artigos 2 e 6 do Decreto-Lei n 48051, de 21 de Novembro de 1967;
2 - A materia de facto constante do processo não permite todavia concluir pela verificação dos restantes pressupostos de aplicação do Decreto-Lei n 48051: culpa da Administração, prejuizo e nexo de causalidade entre o acto ilicito e o dano;
3 - A não verificação desses pressupostos legitima a recusa da Administração em deferir o pedido de indemnização de 500000$00 formulado por Hermann Mendes Schulz Guimarães, relativa a danos morais emergentes do acto referido na conclusão primeira;
4 - De qualquer modo, aquela obrigação de indemnização mostra-se prescrita por força do disposto no n 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n 48051, de 21 de Novembro de 1967, com referencia ao artigo 498 do Codigo Civil.
Legislação
CCIV66 ART483 ART498.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 N1 ART5 N1 ART6 ART7.
DL 292/75 DE 1975/06/16 ART21 ART24.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 N2 ART11 N1 N2 N3 ART12.
DL 40/77 DE 1977/01/29 ART2 N2.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR OBG * RESP CIV.
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