150/1979, de 08.11.1979

Número do Parecer
150/1979, de 08.11.1979
Data do Parecer
08-11-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
PROCESSO DE TRABALHO
PROCESSO DECLARATIVO
PROCESSO ORDINARIO
FORMA DO PROCESSO
Conclusões
So deve empregar-se o processo declarativo laboral ordinario quando o valor da causa exceda a alçada dos Tribunais da Relação.
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Legislação
DL 298/75 DE 1975/06/19 ART2 N1.
Referências Complementares
DIR PROC TRAB.
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