141A/1979, de 23.10.1980
Número do Parecer
141A/1979, de 23.10.1980
Data do Parecer
23-10-1980
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
Não corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, nos termos do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução de combate consistente em progressão no terreno em que um dos monitores, por razões não esclarecidas, eventualmente para dar maior realismo a instrução, faz um disparo não autorizado, assim colhendo um dos instruendos, deitado no chão, por ricochete.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.