130/1979, de 12.02.1981
Número do Parecer
130/1979, de 12.02.1981
Data do Parecer
12-02-1981
Número de sessões
3
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Descritores
AVAL DO ESTADO
ENCARGOS
REFORMA DE TITULO
JUROS COMPENSATORIOS
JUROS DE MORA
ESTADO
ENCARGOS
REFORMA DE TITULO
JUROS COMPENSATORIOS
JUROS DE MORA
ESTADO
Conclusões
1 - O Estado não e responsavel pelo pagamento das livranças exclusivamente subscritas pela empresa "Regimprensa" referentes a encargos da reforma de livranças titulares de emprestimos bancarios avalizados pelo mesmo Estado;
2 - Porem, e em relação a operação de credito titulada pelas livranças reformadas e que o Estado avalizou, ja este e responsavel pelo pagamento dos juros compensatorios vencidos;
3 - O Estado não e responsavel pela capitalização dos juros compensatorios levada a efeito pela Banca.
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2 - Porem, e em relação a operação de credito titulada pelas livranças reformadas e que o Estado avalizou, ja este e responsavel pelo pagamento dos juros compensatorios vencidos;
3 - O Estado não e responsavel pela capitalização dos juros compensatorios levada a efeito pela Banca.
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Legislação
L 1/73 DE 1973/11/17 BI BII BV BVI BVII N1 N3 BVIII N1 BIX N1 N BXII N2.
DL 346/73 DE 1973/07/10 ART1 ART2.
DL 344/78 DE 1978/11/17 ART3 N2 ART4 ART5.
DL 346/73 DE 1973/07/10 ART1 ART2.
DL 344/78 DE 1978/11/17 ART3 N2 ART4 ART5.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS * RESP CIV.