116/1979, de 26.07.1979

Número do Parecer
116/1979, de 26.07.1979
Data do Parecer
26-07-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
A queda por desequilibrio, duma altura de cerca de 3 metros, da denominada "ponte interrompida", que faz parte do exercicio de ginastica de aplicação militar com o mesmo nome, não se integra numa actividade de risco necessariamente agravado, nem configura um caso especial que, pela sua indole, se identifique com o espirito da lei dos deficientes, nos termos e para os efeitos do disposto nos numeros 2 e 4 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
DL 351/76 DE 1976/05/13 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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