97/1979, de 15.06.1979

Número do Parecer
97/1979, de 15.06.1979
Data do Parecer
15-06-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Administração Interna
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
GNR
COMPETENCIA
PRIVILEGIO DE EXECUÇÃO PREVIA
ACÇÃO DIRECTA
ATRIBUIÇÃO DE RESERVA
RECURSO A FORÇA PUBLICA
REQUISIÇÃO DA GNR
REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
ACTO ADMINISTRATIVO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE
Conclusões
1 - Os despachos do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que atribuiram determinadas reservas a particulares, em terrenos que haviam sido expropriados na zona da Reforma Agraria, proferidos ao abrigo da Lei n 77/77, de 29 de Setembro, tendo a natureza de actos administrativos definitivos e executorios, gozam da presunção da legalidade e produzem efeitos enquanto não forem revogados ou contenciosamente anulados;
2 - Investidos os reservatarios na posse das reservas, gozam eles dos meios legais de defesa, incluindo o direito de recorrer a força publica contra os actos de força empreendidos por particulares e que os perturbem naquela posse;
3 - Verificando-se uma situação em que os anteriores titulares da posse dos terrenos em que foram localizadas as reservas, desocuparam estas, embora reagindo pelos meios legais contra os actos que as atribuiram, não se encontram legitimados para recorrerem a acção directa como meio de recuperarem os mesmos terrenos;
4 - E licita a intervenção da GNR, a pedido dos reservatarios, para impedir a consumação de actos de força empreendidos com o objectivo de reocupação das reservas e, independentemente de qualquer pedido, se tais actos envolverem perturbação da ordem publica.
Legislação
CCIV66 ART336.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N3 B ART29 N1 C.
DL 33905 DE 1944/09/02 ART1 ART44 PAR3.
Jurisprudência
AC STA DE 1979/04/05.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR AGR.
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