55/1979, de 19.04.1979
Número do Parecer
55/1979, de 19.04.1979
Data do Parecer
19-04-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
LEGALIZAÇÃO DE ACTO
CONVENÇÃO EUROPEIA
AGENTE DIPLOMATICO
AGENTE CONSULAR
SUPRESSÃO DA LEGALIZAÇÃO DE ACTO
CONVENÇÃO EUROPEIA
AGENTE DIPLOMATICO
AGENTE CONSULAR
SUPRESSÃO DA LEGALIZAÇÃO DE ACTO
Conclusões
1 - Não ha nenhum obstaculo de ordem juridica a que Portugal adira a Convenção europeia relativa a supressão da legalização dos documentos exarados pelos agentes diplomaticos e consulares;
2 - Muito embora o Codigo Civil dispense, em principio, a legalização dos documentos passados no estrangeiro, a "Convenção" continua a manter interesse para Portugal, nomeadamente, na parte em que estabelece que os documentos exarados pelos seus agentes diplomaticos e consulares passarão a produzir efeitos nos outros Estados signatarios independentemente de legalização;
3 - A "Convenção" abrange unicamente os documentos exarados pelos agentes diplomaticos e consulares pois que os outros actos ou documentos publicos estrangeiros, com reserva dos documentos administrativos que tenham relação directa com uma operação comercial ou aduaneira, caiem no campo de aplicação da Convenção de Haia relativa a supressão da exigencia de legalização dos actos publicos estrangeiros, assinados por Portugal em 20 de Agosto de 1965, e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n 48450, de 24 de Junho de 1968.
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2 - Muito embora o Codigo Civil dispense, em principio, a legalização dos documentos passados no estrangeiro, a "Convenção" continua a manter interesse para Portugal, nomeadamente, na parte em que estabelece que os documentos exarados pelos seus agentes diplomaticos e consulares passarão a produzir efeitos nos outros Estados signatarios independentemente de legalização;
3 - A "Convenção" abrange unicamente os documentos exarados pelos agentes diplomaticos e consulares pois que os outros actos ou documentos publicos estrangeiros, com reserva dos documentos administrativos que tenham relação directa com uma operação comercial ou aduaneira, caiem no campo de aplicação da Convenção de Haia relativa a supressão da exigencia de legalização dos actos publicos estrangeiros, assinados por Portugal em 20 de Agosto de 1965, e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n 48450, de 24 de Junho de 1968.
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Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV EUR RELATIVA A SUPRESSÃO DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS EXARADOS PELOS AGENTES DIPLOMATICOS E CONSULARES CE LONDRES 1968/06/05
CONV EUR RELATIVA A SUPRESSÃO DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS EXARADOS PELOS AGENTES DIPLOMATICOS E CONSULARES CE LONDRES 1968/06/05