36/1979, de 19.04.1979
Número do Parecer
36/1979, de 19.04.1979
Data do Parecer
19-04-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
REVISÃO DE PROCESSO
PRAZO
REVISÃO DE PROCESSO
PRAZO
Conclusões
1 - O exercício com lançamento de granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - Com a publicação da Portaria nº 114/79, de 12 de Março, deixou de ser exigido prazo para o exercício do direito de revisão do processo, que apenas tem de ser efectuada a pedido do interessado mediante requerimento dirigido ao Chefe do Estado Maior do ramo respectivo;
3 - O acidente de que foi vítima o soldado (...) ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na 1ª conclusão.
2 - Com a publicação da Portaria nº 114/79, de 12 de Março, deixou de ser exigido prazo para o exercício do direito de revisão do processo, que apenas tem de ser efectuada a pedido do interessado mediante requerimento dirigido ao Chefe do Estado Maior do ramo respectivo;
3 - O acidente de que foi vítima o soldado (...) ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na 1ª conclusão.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3.
PORT 114/79 DE 1979/03/12 N1 N2.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N3.
PORT 114/79 DE 1979/03/12 N1 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.