17/1979, de 01.02.1979
Número do Parecer
17/1979, de 01.02.1979
Data do Parecer
01-02-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
TRANSPORTE
INDUSTRIA DE ALUGUER DE VEICULOS AUTOMOVEIS
VEICULO AUTOMOVEL
INCONSTITUCIONALIDADE
INDUSTRIA DE ALUGUER DE VEICULOS AUTOMOVEIS
VEICULO AUTOMOVEL
INCONSTITUCIONALIDADE
Conclusões
1 - As normas do Decreto-Lei n 28/74, de 31 de Janeiro, que, uma, fixa um numero minimo de vinte e cinco veiculos para a exploração da industria de aluguer de veiculos ligeiros de passageiros sem condutor - n 2 do artigo 2 - e, outra, concede as empresas singulares ou colectivas legalmente existentes a data da sua publicação o prazo de cinco anos para obedecerem as condições fixadas no diploma para o exercicio da actividade, sob pena de cessação do alvara - artigo 29 - não são contrarios a Constituição da Republica Portuguesa ou aos principios nela consignados;
2 - Não existe fundamento legal para o Procurador Geral da Republica encetar diligencias no sentido da imediata suspensão da aplicação do referido Decreto.
2 - Não existe fundamento legal para o Procurador Geral da Republica encetar diligencias no sentido da imediata suspensão da aplicação do referido Decreto.
Legislação
CONST76 ART80 ART81 J ART280 ART281 N1 ART293 N1.
LOMP78 ART10 N2 E.
D 28/74 DE 1974/01/31 ART2 N2 N5 ART29.
LOMP78 ART10 N2 E.
D 28/74 DE 1974/01/31 ART2 N2 N5 ART29.
Jurisprudência
AC CC 40/77 DE 1977/07/28 IN BMJ 269 PAG61.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR TRANSP * DIR RODOV.