14/1979, de 15.02.1979
Número do Parecer
14/1979, de 15.02.1979
Data do Parecer
15-02-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACTO HUMANITARIO
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACTO HUMANITARIO
Conclusões
1 - O acidente sofrido por um militar numa sala de convívio do respectivo aquartelamento, onde se encontrava sentado e a conversar com outros camaradas, quando sofreu a laceração da mão direita ao apanhar uma granada, para aí arremessada criminosamente por outro militar e que explodiu quando aquele pretendia lançá-la para o exterior, dá-se no cumprimento dum dever militar (o do nº 5 do Regulamento de Disciplina Militar, em vigor ao tempo da ocorrência) e em condições de risco agravado equiparável ao das situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O furriel miliciano (...) sofreu um acidente que se enquadra na situação descrita na conclusão anterior;
3 - À Procuradoria-Geral da República só compete emitir o parecer referido na parte final do nº 4 do artigo 2º do citado diploma legal nos casos previstos na primeira parte do mesmo preceito.
2 - O furriel miliciano (...) sofreu um acidente que se enquadra na situação descrita na conclusão anterior;
3 - À Procuradoria-Geral da República só compete emitir o parecer referido na parte final do nº 4 do artigo 2º do citado diploma legal nos casos previstos na primeira parte do mesmo preceito.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.