14/1979, de 15.02.1979

Número do Parecer
14/1979, de 15.02.1979
Data do Parecer
15-02-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACTO HUMANITARIO
Conclusões
1 - O acidente sofrido por um militar numa sala de convívio do respectivo aquartelamento, onde se encontrava sentado e a conversar com outros camaradas, quando sofreu a laceração da mão direita ao apanhar uma granada, para aí arremessada criminosamente por outro militar e que explodiu quando aquele pretendia lançá-la para o exterior, dá-se no cumprimento dum dever militar (o do nº 5 do Regulamento de Disciplina Militar, em vigor ao tempo da ocorrência) e em condições de risco agravado equiparável ao das situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O furriel miliciano (...) sofreu um acidente que se enquadra na situação descrita na conclusão anterior;
3 - À Procuradoria-Geral da República só compete emitir o parecer referido na parte final do nº 4 do artigo 2º do citado diploma legal nos casos previstos na primeira parte do mesmo preceito.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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