270/1978, de 15.03.1979

Número do Parecer
270/1978, de 15.03.1979
Data do Parecer
15-03-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
SEGREDO DE CORRESPONDENCIA
VIOLAÇÃO DE CORRESPONDENCIA
SEGREDO PROFISSIONAL
DEVER DE COLABORAÇÃO COM OS TRIBUNAIS
Conclusões
1 - Esta compreendida na proibição decretada no corpo do artigo 41 do Decreto n 5786, de 10 de Maio de 1919, a informação sobre se um particular apresentou numa estação dos CTT um pedido de reexpedição de correspondencia postal, para que todas as correspondencias dirigidas a si, a seu marido ou a seus pais, passassem a ser enviadas para um novo endereço e, bem assim, a exibição daquele pedido;
2 - Tem-se por legitima a recusa dos serviços dos CTT em darem satisfação a uma requisição judicial ordenada num processo civel, ao abrigo do artigo 535 do Codigo de Processo Civil, visando obter a informação ou a exibição referidas na 1 conclusão.
Legislação
CONST76 ART34.
CP886 ART290 ART295 ART461.
CPP29 ART217.
CPC61 ART519 N3 ART535 ART618 N1 E.
DL 49368 DE 1969/11/10 ART53.
D DE 1902/06/14 ART119 ART122.
D 5786 DE 1919/05/10 ART41 ART43.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND.
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