264/1978, de 04.01.1979
Número do Parecer
264/1978, de 04.01.1979
Data do Parecer
04-01-1979
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A instrução militar com granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vítima o soldado (...) ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior.
2 - O acidente de que foi vítima o soldado (...) ocorreu numa actividade militar correspondente à descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.