240/1978, de 20.11.1978

Número do Parecer
240/1978, de 20.11.1978
Data de Assinatura
20-11-1978
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
PATRIMONIO MUNDIAL
PATRIMONIO ARTISTICO
MONUMENTO NACIONAL
PARQUE NACIONAL
RESERVA NATURAL
PATRIMONIO NATURAL
PATRIMONIO CULTURAL
Conclusões
1 - A Convenção para a Protecção do Patrimonio Mundial, Cultural e Natural, quando Portugal dela for Estado parte, obriga-lo-a a apresentar relatorio a Conferencia Geral da Unesco, nas datas e pela forma por esta determinada, em que se indiquem as disposições legislativas e regulamentares e as outras medidas que tiver adaptado para a aplicação da Convenção, bem como a experiencia que tiver adquirido neste dominio, não sendo exigivel qualquer relatorio "sobre a repercussão da adesão" a Convenção na lei interna portuguesa no momento desse acto, ainda alheio a experiencia resultante da aplicação da Convenção;
2 - Os relatorios referidos na conclusão anterior, pressupondo a aplicação da Convenção pelo Estado que os elabore, destinam-se a dar a conhecer a Conferencia Geral da UNESCO os resultados dessa efectiva aplicação tanto no dominio legislativo e regulamentar como no da experiencia adquirida atraves dessa execução, visando, deste modo, recolher resultados concretos e não a previsão de eventuais medidas ou procedimentos.
Legislação
L 2032 DE 1949/06/11.
L 9/70 DE 1970/06/19.
DL 23122 DE 1933/10/11.
DL 27633 DE 1937/04/03.
DL 46758 DE 1965/12/18.
DL 416/70 DE 1970/09/01.
DL 38906 DE 1972/09/10.
DL 1/78 DE 1978/01/07.
D 20985 DE 1932/03/07.
D 2117 DE 1932/04/18.
D 21875 DE 1932/11/18.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * DIR TRAT * TRATADOS.*****
CONV PARA A PROTECÇÃO DO PATRIMONIO MUNDIAL CULTURAL E NATURAL
UNESCO PARIS 1972/11/20
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