235/1978, de 30.11.1978

Número do Parecer
235/1978, de 30.11.1978
Data do Parecer
30-11-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LUCIANO PATRÃO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
GF
ACIDENTE EM SERVIÇO
Conclusões
Não corresponde a uma situação de risco agravado, para efeitos de qualificação como deficiente das forças armadas, a queda de um 1 cabo da guarda fiscal na secretaria do seu posto de serviço, por haver tropeçado, quando se dirigia ao telefone para atender uma chamada.
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Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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