234/1978, de 03.05.1979

Número do Parecer
234/1978, de 03.05.1979
Data do Parecer
03-05-1979
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
REMUNERAÇÃO
BANCO DE ANGOLA
PENSÃO DE REFORMA
TRABALHADOR BANCARIO
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
Conclusões
Os direitos referidos na clausula 136 do Contrato Colectivo de Trabalho das Instituições de Credito, de 14 de Abril de 1978, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1 Serie, n 18, de 15 de Maio do mesmo ano, são reconhecidos as viuvas e aos filhos dos falecidos empregados do ex-Quadro de Pessoal do Banco de Angola em Angola.
Legislação
CCT DAS INSTITUIÇÕES DE CREDITO DE 14/04/1978 IN BTE 18 1 SERIE DE 15/05/1978 CLAUSULA132 CLAUSULA136.
Referências Complementares
DIR BANC.
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