234/1978, de 30.11.1978

Número do Parecer
234/1978, de 30.11.1978
Data do Parecer
30-11-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
REMUNERAÇÃO
BANCO DE ANGOLA
PENSÃO DE REFORMA
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
TRABALHADOR BANCARIO
Conclusões
1 - Os empregados reformados do ex-Quadro de Pessoal do Banco de Angola em Angola e seus familiares estão sujeitos ao Acordo Colectivo de Trabalho revisto por acto homologado em 29 de Novembro de 1973;
2 - Mas, esses empregados gozam dos direitos referidos no n 1 da clausula 132 do Contrato Colectivo de Trabalho das Instituições de Credito, de 14 de Abril de 1978, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1 Serie, n 18, de 15 de Maio do mesmo ano.
Legislação
CCT DAS INSTITUIÇÕES DE CREDITO DE 1978/04/14 IN BTE 18 IS DE 1978/05/15 CLAUSULA 132 CLAUSULA 133.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR BANC.
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