212/1978, de 16.11.1978

Número do Parecer
212/1978, de 16.11.1978
Data do Parecer
16-11-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RISCO AGRAVADO
Conclusões
O acidente ocorrido no intervalo entre duas operações de emboscada, efectuadas em exercicios de instrução militar, motivado pela deflagração de uma granada ofensiva de treino encontrada por um instruendo e por ele negligentemente manipulada, não e enquadravel na previsão legal do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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