211/1978, de 19.10.1978
Número do Parecer
211/1978, de 19.10.1978
Data do Parecer
19-10-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O acidente que se da quando, no decurso de uma aula de tiro, em carreira de tiro, o instrutor, para chamar a atenção dos instruendos, dispara uma espingarda contra o solo e o projectil, por força do ricochete, vai atingir um destes, não corresponde a nenhuma das situações previstas no n 4 do artigo 2 referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.