188/1978, de 02.11.1978

Número do Parecer
188/1978, de 02.11.1978
Data do Parecer
02-11-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
Não e enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a situação de um militar que, no momento em que procedia a tratamento e limpeza de material, sofreu lesões que lhe determinaram incapacidade geral de ganho de 33% em resultado da explosão de uma granada, achada num campo de exercicios, que o comandante do seu pelotão, supondo-a inerte, atirou para o solo depois de a ter oferecido a outro soldado como recordação.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.