186/1978, de 02.11.1978

Número do Parecer
186/1978, de 02.11.1978
Data do Parecer
02-11-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O salto de paraquedas, nomeadamente quando efectuado com vento intenso, soprando em varias direcções, levando a interrupção da sessão de lançamento por razões de segurança, sobre terreno irregular considerado improprio para aterragem de paraquedistas, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, equiparavel as situações previstas nos tres primeiros "itens" do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente sofrido pelo capitão enfermeiro paraquedista (...) ocorreu em circunstancias que o enquadrou na conclusão anterior, por força do n 4 do artigo 2 do mesmo diploma legal.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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