180/1978, de 16.11.1978
Número do Parecer
180/1978, de 16.11.1978
Data do Parecer
16-11-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Chefe do Estado-Maior da Armada # CEMA
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
COMPARENCIA EM JUIZO
MILITAR
REQUISIÇÃO
MILITAR
REQUISIÇÃO
Conclusões
O chamamento a juizo, ainda que como arguido, de militar que se encontre em situação de carecer de licença do seu superior para se ausentar do serviço, faz-se por meio de requisição, nos termos do artigo 85 do Codigo de Processo Penal.
Legislação
CPP29 ART85.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.