168/1978, de 30.09.1978
Número do Parecer
168/1978, de 30.09.1978
Data do Parecer
30-09-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Descritores
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
COLEGIO DE ESTUDOS EUROPEUS
COLEGIO DE ESTUDOS EUROPEUS
Conclusões
1 - O projecto de Decreto-Lei que cria na Universidade Nova de Lisboa o "Colegio de Estudos Europeus", com personalidade juridica, dotado de autonomia administrativa e financeira, e funcionando em regime de instalação, harmoniza-se com o sistema juridico vigente em materia de ensino superior.
2 - Exigindo a lei as mesmas habilitações, definindo a mesma base de recrutamento e atribuindo-lhes a mesma competencia, não se acha motivo para fazer corresponder ao secretario do "Colegio de Estudos Europeus" a categoria da letra "E" e aos secretarios das faculdadesda Universidade Nova de Lisboa a da letra "G".
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2 - Exigindo a lei as mesmas habilitações, definindo a mesma base de recrutamento e atribuindo-lhes a mesma competencia, não se acha motivo para fazer corresponder ao secretario do "Colegio de Estudos Europeus" a categoria da letra "E" e aos secretarios das faculdadesda Universidade Nova de Lisboa a da letra "G".
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Legislação
DL 402/73 DE 1973/08/11.
DL 463-A/77 DE 1977/11/10 ART1.
DL 481/77 DE 1977/11/15.
DL 463-A/77 DE 1977/11/10 ART1.
DL 481/77 DE 1977/11/15.
Referências Complementares
DIR ADM.