167/1978, de 06.10.1978

Número do Parecer
167/1978, de 06.10.1978
Data do Parecer
06-10-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LUCIANO PATRÃO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Configura uma actividade de risco agravado necessario, nos termos e para os efeitos do artigo 1, n 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a intrução militar de rebentamento de explosivos;
2 - O acidente sofrido pelo requerente (...) integra-se no ambito da conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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