153/1978, de 20.07.1978
Número do Parecer
153/1978, de 20.07.1978
Data do Parecer
20-07-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LUCIANO PATRÃO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O exercicio militar de fogos reais com metralhadora configura uma actividade de risco necessariamente agravado: e a subita detonação de um cartucho no momento da reparação de uma avaria daquela arma na sequencia do referido exercicio cujos estilhaços lesionaram o soldado municiador, possibilita a qualificação deste como deficiente das forças armadas, nos termos do n 4 do artigo 2 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
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Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.