151/1978, de 30.08.1978

Número do Parecer
151/1978, de 30.08.1978
Data do Parecer
30-08-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
CASA DO POVO
BALDIOS ESTADO
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
SOCIO
Conclusões
O Estado, possuidor de baldios sujeitos a regime florestal cujo uso, fruição e administração não foram ainda entregues aos moradores da area, nos termos do disposto no artigo 18 do Decreto-Lei n 39/76, de 19 de Janeiro, deve ser considerado produtor agricola face ao que determina o artigo 4 do Decreto-Lei n 249/73, de 17 de Maio, e, assim, socio contribuinte das casas do povo respectivas (base IX, n 3, da Lei n 2144, de 29 de Maio de 1969).
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Legislação
L 2144 DE 1969/05/29 BIX N3.
DL 249/73 DE 1973/05/17 ART4 N1.
DL 39/76 DE 1976/01/16 ART3 ART4.
Referências Complementares
DIR ADM.
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