144/1978, de 19.10.1978
Número do Parecer
144/1978, de 19.10.1978
Data do Parecer
19-10-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
REGIÃO AUTONOMA
SANÇÃO PECUNIARIA
PODER REGULAMENTAR
SANÇÃO PECUNIARIA
PODER REGULAMENTAR
Conclusões
1 - Não estão previstos na lei constitucional ou na lei ordinaria limites as sanções pecuniarias criadas pelos orgãos de governo das Regiões Autonomas, no exercicio dos seus poderes normativos de Administração;
2 - Existe, assim, uma lacuna da ordem juridica que, enquanto não for colmatada por via legislativa, deve ser integrada mediante a aplicação, por extensão analogica, do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n 41074, de 17 de Abril de 1957, que fixa o limite maximo de 10000$00 para as sanções pecuniarias impostas nos regulamentos dimanados do Governo.
2 - Existe, assim, uma lacuna da ordem juridica que, enquanto não for colmatada por via legislativa, deve ser integrada mediante a aplicação, por extensão analogica, do disposto no artigo 3 do Decreto-Lei n 41074, de 17 de Abril de 1957, que fixa o limite maximo de 10000$00 para as sanções pecuniarias impostas nos regulamentos dimanados do Governo.
Legislação
CONST76 ART167 E ART227 ART229 N1 A ART233 N3.
CP886 ART486.
CADM40 ART52 PAR2 ART81 ART82 ART99 ART255 PAR3 ART408 PARUNICO.
DL 318-B/76 DE 1976/04/30 ART22 ART33.
DL 318-D/76 DE 1976/04/30 ART22 ART33.
DL 41074 DE 1957/04/17 ART3.
LAL77 ART17 N3 ART48 N2.
CP886 ART486.
CADM40 ART52 PAR2 ART81 ART82 ART99 ART255 PAR3 ART408 PARUNICO.
DL 318-B/76 DE 1976/04/30 ART22 ART33.
DL 318-D/76 DE 1976/04/30 ART22 ART33.
DL 41074 DE 1957/04/17 ART3.
LAL77 ART17 N3 ART48 N2.
Referências Complementares
DIR CONST * ORG PODER POL / DIR ADM * ADM PUBL.