35/1978, de 06.04.1978

Número do Parecer
35/1978, de 06.04.1978
Data do Parecer
06-04-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
O salto de viatura em movimento, deslocando-se a velocidade uniforme de 25 km/h, realizado em exercicio de instrução, não caracteriza uma actividade com risco agravado equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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