127/1978, de 16.06.1978

Número do Parecer
127/1978, de 16.06.1978
Data do Parecer
16-06-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE EM SERVIÇO
Conclusões
1 - O salto de para quedas efectuado com vento intenso, soprando em rajadas e em varias direcções, sobre terreno em parte rochoso, irregular e enlameado, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente do Capitão (...) que ocorreu nas circunstancias descritas na conclusão anterior, enquadra-se na previsão do n 4 do artigo 2, do mesmo diploma legal.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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