127/1978, de 16.06.1978
Número do Parecer
127/1978, de 16.06.1978
Data do Parecer
16-06-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE EM SERVIÇO
Conclusões
1 - O salto de para quedas efectuado com vento intenso, soprando em rajadas e em varias direcções, sobre terreno em parte rochoso, irregular e enlameado, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado, equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente do Capitão (...) que ocorreu nas circunstancias descritas na conclusão anterior, enquadra-se na previsão do n 4 do artigo 2, do mesmo diploma legal.
2 - O acidente do Capitão (...) que ocorreu nas circunstancias descritas na conclusão anterior, enquadra-se na previsão do n 4 do artigo 2, do mesmo diploma legal.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.