120/1978, de 07.06.1978

Número do Parecer
120/1978, de 07.06.1978
Data do Parecer
07-06-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LUCIANO PATRÃO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Corresponde a um tipo de actividade com risco agravado a instrução militar de combate em que o instrutor faz uso de fogo real para imprimir maior realismo ao exercicio, embora contrariando determinações superiores, e durante a qual um soldado instruendo e atingido pelo ricochete de uma bala;
2 - Consequentemente, o requerente (...), lesionado em tais circunstancias, pode ser qualificado como deficiente das forças armadas nos termos do n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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