119/1978, de 15.06.1978
Número do Parecer
119/1978, de 15.06.1978
Data do Parecer
15-06-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O salto em paraquedas feito com o aumento brusco de intensidade e mudança de direcção do vento, que levou a interrupção da sessão de lançamento por excesso dos limites minimos de segurança, constitui um tipo de actividade militar com risco agravado, equiparavel as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente sofrido pelo capitão (...) ocorreu em circunstancias que o enquadram na conclusão anterior, por força do n 4 do artigo 2 do mesmo diploma legal.
2 - O acidente sofrido pelo capitão (...) ocorreu em circunstancias que o enquadram na conclusão anterior, por força do n 4 do artigo 2 do mesmo diploma legal.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.