111/1978, de 07.07.1978

Número do Parecer
111/1978, de 07.07.1978
Data do Parecer
07-07-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DIREITO A APOSENTAÇÃO
SUBSCRITOR
TEMPO DE SERVIÇO
APOSENTAÇÃO
MISERICORDIAS
Conclusões
1 - O direito de aposentação pela Caixa Geral de Aposentações e condicionado pela qualidade de subscritor - artigo 35 do Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro - o que, em principio, pressupõe da parte de quem o seja estar incluido na previsão do n 1 do artigo 1 do mesmo texto de lei;
2 - A contagem, para efeitos de aposentação, por acrescimo ao tempo de subscritor, do tempo de serviço prestado nos termos da alinea b) do artigo 25 do citado diploma, pressupõe que o interessado tenha servido em alguma das entidades enunciadas no n 1 do artigo 1 ou em organismos de coordenação economica;
3 - Consequentemente, quem exerceu funções entre 1 de Julho de 1949 e 31 de Janeiro de 1961, no hospital da Santa Casa da Misericordia de Leiria, não sendo subscritor da Caixa, não tem direito a que lhe seja contado esse tempo de serviço para efeitos de aposentação.
Legislação
EA72 ART1 ART6 ART25 ART35.
CADM40 ART416 ART425.
DL 704/74 DE 1974/12/07 ART3 N1.
DL 129/77 DE 1977/04/02 ART4.
DL 35/73 DE 1973/02/06 ART3 N2.
DL 413/77 DE 1977/09/27 ART74.
DL 46307 DE 1965/04/27.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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