101/1978, de 15.06.1978

Número do Parecer
101/1978, de 15.06.1978
Data do Parecer
15-06-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
MILLER SIMÕES
Descritores
TRAFICO DE SERES HUMANOS
PROSTITUIÇÃO
POLICIA JUDICIARIA
TRAFICO DE MULHERES
COMPETENCIA EXCLUSIVA
Conclusões
1 - São de atender, por procedentes, as sugestões da Policia Judiciaria no sentido de se adoptarem medidas legislativas tendentes a uma previsão legal completa das situações de trafico de pessoas com vista a sua exploração sexual predominantemente de mulheres, e a sua punição com penas de gravidade correspondente, e, bem assim, a proporcionar uma intervenção adequada e exclusiva daquela Policia na investigação desses crimes;
2 - Para tanto, sugere-se: a) seja de novo encarada a eventualidade da adesão de Portugal a "Convenção para a repressão do trafico de seres humanos e da exploração da prostituição de outrem", aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2 de Dezembro de 1949, sobre a qual este corpo consultivo ja se pronunciou favoravelmente, a luz do direito então em vigor, no parecer n 29/69, RI, de 30 de Setembro de 1969; b) para alem das sugestões ja contidas nos pareceres deste corpo consultivo de 14 de Março e de 15 de Maio de 1975, no processo n 198/75, e de 22 de Abril de 1977, no processo n 69/77, para os quais se remete por manterem actualidade e terem encarado desenvolvidamente os problemas, sejam introduzidas, no projecto de diploma que integra o ultimo daqueles pareceres, as alterações atras indicadas sob o n 6; c) seja atribuida a Policia Judiciaria competencia exclusiva para a investigação dos crimes de trafico de seres humanos e da exploração da prostituição de outrem, alterando-se para esse efeito, o artigo 5 do Decreto-Lei n 364/77, de 2 de Setembro, com a redacção que lhe deu o Decreto-Lei n 96/78, de 18 de Maio, nos termos propostos no n 8 deste parecer.
Legislação
DL 364/77 DE 1977/09/02 ART5 ART46.
DL 44579 DE 1962/09/19.
CONST76 ART7 N1.
DL 35042 DE 1945/10/20 ART16.
DL 96/78 DE 1978/05/18 ART5.
CL DE 1936/10/20.
L 1793 DE 1925/06/29.
Referências Complementares
DIR CRIM / DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
CONV INT SOBRE A REPRESSÃO DO TRAFICO BRANCAS DE 1904
CONV INT SOBRE A REPRESSÃO DO TRAFICO DE BRANCAS DE 1910
PROT APROVADO PELA AG DA ONU DE 1947/10/20
CONV INT SOBRE A REPRESSÃO DO TRAFICO DE MULHERES MAIORES DE 1933
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