79/1978, de 27.04.1978
Número do Parecer
79/1978, de 27.04.1978
Data do Parecer
27-04-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
FUNÇÃO PUBLICA
CARGO POLITICO
CAPACIDADE CIVICA
REABILITAÇÃO
LEGIÃO PORTUGUESA
SANEAMENTO
CARGO POLITICO
CAPACIDADE CIVICA
REABILITAÇÃO
LEGIÃO PORTUGUESA
SANEAMENTO
Conclusões
1 - As incapacidades civicas previstas no artigo 308 da Constituição da Republica apenas impossibilitam os cidadãos abrangidos de exercer os cargos politicos ai referidos, não se traduzindo, pois em incapacidade generica do exercicio de funções publicas;
2 - Os funcionarios e agentes reabilitados nos termos do Decreto-Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, devem reassumir as suas funções nos termos de decisão reabilitadora.
2 - Os funcionarios e agentes reabilitados nos termos do Decreto-Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, devem reassumir as suas funções nos termos de decisão reabilitadora.
Legislação
DL 139/76 DE 1976/02/19 ART5 ART6.
CP886 ART80.
CONST76 ART308.
DL 621-B/74 DE 1974/11/15 ART1 ART2.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7 ART9.
DL 123//5 DE 1975/03/11 ART1 N1.
EDF43 ART73.
CP886 ART80.
CONST76 ART308.
DL 621-B/74 DE 1974/11/15 ART1 ART2.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7 ART9.
DL 123//5 DE 1975/03/11 ART1 N1.
EDF43 ART73.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.