67/1978, de 15.06.1978

Número do Parecer
67/1978, de 15.06.1978
Data do Parecer
15-06-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Indústria e Energia
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
ABANDONO DE TITULOS
EMPRESA NACIONALIZADA
EMPRESA PUBLICA
ABANDONO DE BENS A FAVOR DO ESTADO
Conclusões
As empresas nacionalizadas que anteriormente eram sociedades anonimas ou em comanditapor acções devem apresentar a relação prevista no artigo 5 do Decreto-Lei n 187/70, de 30 de Abril, incluindo: a) As obrigações, emitidas antes ou apos a nacionalização, e respectivos rendimentos, que devem considerar-se abandonados nos termos dos artigos 1, alinea a) e b), 2, alinea a) e 3 desse diploma; b) As acções e titulos equivalentes que devam considerar-se abandonados, nos termos dos artigos 1, alinea a), 2, alinea a) e 3 daquele diploma, ate a data da nacionalização; c) Os rendimentos dos titulos referidos na alinea anterior, vencidos ou em pagamento ate a data da nacionalização e que caiam na situação de abandono, nos termos dos artigos 1, alinea b), 2, alinea a) e 3 do mesmo diploma.
Legislação
DL 187/70 DE 1970/04/30 ART1 A B ART2 A ART3 ART5.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART15 N1.
L 80/77 DE 1977/10/26.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR BANC.
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