63/1978, de 13.04.1978
Número do Parecer
63/1978, de 13.04.1978
Data do Parecer
13-04-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA DA SILVA
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
ADMISSÃO
APROVAÇÃO
NOMEAÇÃO
CONCURSO
ADMISSÃO
APROVAÇÃO
NOMEAÇÃO
CONCURSO
Conclusões
1 - A aprovação no concurso não confere aos candidatos o direito a nomeação. Constitui somente uma condição necessaria para que possam ser nomeados;
2 - O poder conferido ao Ministro das Finanças e do Plano pelo artigo 4 do Decreto-Lei n 43-A/77, de 25 de Outubro, so pode ser exercitado em fase anterior a investidura do interessado no serviço publico;
3 - Os Serviços podem, provocar a intervenção do Ministro das Finanças e do Plano mencionada naquele artigo 4 em momento previo a abertura do concurso.
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2 - O poder conferido ao Ministro das Finanças e do Plano pelo artigo 4 do Decreto-Lei n 43-A/77, de 25 de Outubro, so pode ser exercitado em fase anterior a investidura do interessado no serviço publico;
3 - Os Serviços podem, provocar a intervenção do Ministro das Finanças e do Plano mencionada naquele artigo 4 em momento previo a abertura do concurso.
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Legislação
DL 439-A/77 DE 1977/10/25 ART4.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.