62/1978, de 20.04.1978

Número do Parecer
62/1978, de 20.04.1978
Data do Parecer
20-04-1978
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LUCIANO PATRÃO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O rebentamento de um detonador, incluido na instrução militar de explosivos, minas e armadilhas, corresponde a um tipo de actividade com risco agravado que deve equiparar-se as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - Consequentemente, o soldado aluno paraquedista (...), atingido pela explosão daquele engenho no decurso de instrução do tipo referido, determinante da enucleação do globo ocular direito a que corresponde um grau de desvalorização de 0,335, reune todas as condições para ser considerado deficiente das forças armadas.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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