61/1978, de 06.04.1978
Número do Parecer
61/1978, de 06.04.1978
Data do Parecer
06-04-1978
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
Maria Joana Raposo Marques Vidal
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O salto em paraquedas corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, que deve equiparar-se as situações previstas no n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente sofrido pelo soldado paraquedista (...) enquadra-se no circunstancialismo do n 4 do artigo 2, do mesmo diploma legal.
2 - O acidente sofrido pelo soldado paraquedista (...) enquadra-se no circunstancialismo do n 4 do artigo 2, do mesmo diploma legal.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.